Busta & Amaral Advogados

Direito Securitário

A seguradora negou a cobertura do seu sinistro? Entenda se essa recusa tem fundamento

Recusas de cobertura nem sempre estão de acordo com o que a lei e o contrato permitem. Entenda o que avaliar antes de aceitar a decisão da seguradora.

Ligar: (11) 2973-2121

Conteúdo informativo — a avaliação de cada caso depende da análise do contrato e da documentação específica.

Áreas de atuação

Em quais situações o escritório atua

O Busta & Amaral Advogados analisa casos de negativa de cobertura securitária nas seguintes situações, entre outras:

Seguro de veículo

Perda total

Divergências comuns envolvem o valor da indenização (parâmetro de referência, mês-base), o prazo para pagamento e as condições para transferência do salvado ao segurado.

Seguro de veículo

Cobertura de blindagem

Veículos blindados exigem declaração específica na contratação. Recusas podem surgir sob alegação de que a blindagem não foi informada corretamente ou não atenderia às normas técnicas exigidas pela seguradora.

Seguro de veículo

Danos causados a terceiros

Negativas na cobertura de responsabilidade civil facultativa podem se basear em exclusão contratual, uso do veículo fora do perfil declarado ou discordância sobre o nexo entre a conduta do segurado e o sinistro.

Transversal

Alegação de agravamento de risco

O art. 768 do Código Civil prevê perda da garantia quando o segurado, intencionalmente, agrava o risco contratado. A aplicação desse dispositivo exige prova de conduta dolosa e nexo com o sinistro — não basta suspeita genérica da seguradora.

Seguro habitacional

Seguro habitacional / MIP

Comum em financiamentos imobiliários (SFH). As negativas mais frequentes envolvem alegação de doença preexistente não declarada, discussão sobre o nexo causal da invalidez e cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI).

Fundamentação

O que a lei diz sobre a negativa de cobertura

O contrato de seguro é regulado pelos artigos 757 a 802 do Código Civil (Lei 10.406/2002). O artigo 765 estabelece que segurado e seguradora devem guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé — o que vale para os dois lados da relação, não apenas para o segurado.

O artigo 766 prevê que a seguradora pode se eximir da cobertura quando houver má-fé comprovada do segurado, como declarações inexatas ou omissão de circunstâncias que influenciariam a aceitação do risco ou o valor do prêmio. Ou seja: a exclusão de cobertura não é automática — depende de prova de má-fé, não de mera suspeita.

Quando a contratação envolve uma relação de consumo, aplica-se também o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O artigo 47 determina que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, e o artigo 51 considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé.

Na prática, isso significa que cláusulas de exclusão pouco claras, não destacadas no contrato ou aplicadas de forma genérica podem ser questionadas. Os tribunais, ao analisar esse tipo de caso, avaliam se a recusa estava prevista de forma explícita no contrato e se foi comunicada de maneira transparente ao segurado.

Análise do caso

Quais documentos são analisados

A avaliação preliminar do caso costuma considerar, conforme a situação:

  • Apólice e condições gerais/particulares do seguro
  • Carta ou comunicado de negativa emitido pela seguradora
  • Boletim de ocorrência, quando houver
  • Laudo de vistoria ou perícia do sinistro
  • CNH e documentos do veículo, quando aplicável
  • Comprovantes de pagamento do prêmio do seguro
  • Contrato de financiamento, em casos de seguro habitacional/MIP
  • Trocas de e-mail, protocolos e demais comunicações com a seguradora

Como funciona

Como o escritório avalia o seu caso

1

Contato inicial

Você descreve a situação e o motivo da negativa apresentado pela seguradora.

2

Envio da documentação

Apólice, carta de negativa e comprovantes relacionados ao sinistro.

3

Análise jurídica

Verificação das cláusulas contratuais, do enquadramento legal e da fundamentação usada pela seguradora.

4

Devolutiva

Retorno explicando se há fundamento para contestar a negativa e quais caminhos são possíveis.

5

Encaminhamento

Definição conjunta dos próximos passos, caso você opte por prosseguir.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre negativa de cobertura

Não. A seguradora pode recusar cobertura quando há previsão contratual clara e a situação se enquadra em uma exclusão legítima. A análise caso a caso é o que determina se a negativa tem fundamento ou pode ser contestada.

Sobre o escritório

Busta & Amaral Advogados

O Busta & Amaral Advogados tem atuação focada em Direito Imobiliário e em disputas contratuais correlatas, incluindo casos de negativa de cobertura securitária — seguro de veículo, responsabilidade civil e seguro habitacional/MIP vinculado a financiamentos imobiliários. A avaliação de cada caso considera o contrato firmado, a justificativa apresentada pela seguradora e a documentação do sinistro.

Precisa de ajuda?

Recebeu uma negativa de cobertura e quer entender se ela tem fundamento?

Envie os documentos do seu caso e receba uma avaliação sobre os próximos passos possíveis.

Recebeu uma negativa de cobertura e quer entender se ela tem fundamento?

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Ligar: (11) 2973-2121

Conteúdo meramente informativo, sem caráter promocional, elaborado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico — a análise de cada caso depende do exame do contrato e da documentação específica.