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Direito de Família

Divisão de Inventário: quais são seus direitos e como exigir indenização?

Após o falecimento de uma pessoa, deve-se verificar se ela deixou algum bem e, caso tenha deixado, transferir esse patrimônio para seus herdeiros. O procedimento pelo qual os bens são reunidos e transferidos para os herdeiros é chamado de inventário.

Divisão de Inventário

O que é o inventário?

Inventário é um procedimento que pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. Por meio dele, os bens do "de cujus" são reunidos e, em seguida, partilhados e transferidos para seus herdeiros. Nesse procedimento, também ocorre a listagem das dívidas deixadas pelo falecido para que elas sejam pagas com o seu patrimônio.

Este procedimento não envolve apenas o patrimônio do falecido, mas também as suas dívidas. Isto é, durante o inventário, as dívidas também serão reunidas e pagas com o patrimônio deixado. O inventário pode ocorrer ainda que não haja patrimônio a ser partilhado — é o que se chama de inventário negativo.

Entenda o procedimento

Por que fazer um inventário?

O inventário deve ser feito para que os bens do falecido sejam partilhados entre seus herdeiros e, assim, estes se tornem proprietários dos recursos herdados. Segundo a lei, a transferência da herança ocorre automaticamente no momento da morte. Porém, entre a morte e a partilha dos bens via inventário, toda a herança é de propriedade de todos os herdeiros — ou seja, há um condomínio entre os herdeiros.

Um exemplo para facilitar: imagine que João deixou 3 herdeiros e 3 carros de patrimônio. Após sua morte, os 3 carros são propriedade dos 3 herdeiros em conjunto. Ainda que cada herdeiro use um carro específico, tudo é de todos. Então, para que a partilha ocorra efetivamente, é necessário o inventário.

Além disso, sem esse procedimento, os herdeiros não se tornarão proprietários do bem e, consequentemente, não poderão dispor dele como bem entender — não poderão, por exemplo, vender o bem.

É necessária a presença de um advogado? — Sim. No procedimento de inventário, judicial ou extrajudicial, a presença do advogado é indispensável. O inventário não é um procedimento simples e, em determinadas situações, pode se tornar bastante complexo, como no caso de aparecer um herdeiro desconhecido. Por isso, ainda que ele seja feito em cartório, deve-se contar com o auxílio de um advogado.

Tipos de inventário

Inventário extrajudicial e judicial

Como já dito, o inventário pode ser judicial ou extrajudicial. Lembrando que ambos os tipos dependem do auxílio de um advogado.

Inventário extrajudicial

Realizado em cartório, mais especificamente em um Tabelionato de Notas. A escolha do cartório independe do local de domicílio das partes, do óbito ou dos bens — é possível realizar o procedimento em uma cidade diferente da que residia o falecido. Sua principal vantagem é a celeridade, por não depender do Poder Judiciário.

Inventário judicial

É a opção quando algum dos requisitos do inventário extrajudicial não está preenchido, ou quando as partes não querem resolver via cartório. É feito por meio do Poder Judiciário e, assim como o extrajudicial, depende sempre do auxílio de um advogado.

Requisitos para o inventário extrajudicial — para realizá-lo, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
  • Todos devem estar em concordância quanto à partilha de bens.
  • Não pode haver testamento.

Análise do caso

Quanto custa um inventário?

O custo de um inventário é fixado caso a caso, não há um valor fixo. O montante total gasto dependerá do valor dos bens a serem partilhados e do procedimento escolhido (judicial ou extrajudicial). Alguns custos que são obrigatórios são:

  • ITCMD (imposto).
  • Custas processuais se feito de forma judicial.
  • Emolumentos do cartório se feito extrajudicialmente.
  • Valor do registro de transferência da propriedade feito em cartório.
  • Honorários advocatícios.

Para ter certeza de quanto custará o inventário do qual você fará parte, entre em contato conosco que analisaremos a sua situação.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre divisão de inventário

Os responsáveis pelo pagamento dos custos são os interessados no inventário, ou seja, os herdeiros do falecido. O valor total gasto será dividido, de forma igualitária, entre todos os interessados.

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