Busta & Amaral Advogados

Direito Imobiliário — Foco do escritório

Cobrança de INCC no seu contrato pode não estar correta — e isso é mais comum do que parece

Em determinados casos, a forma de aplicação do INCC pode gerar valores pagos além do devido. Uma análise técnica do contrato permite identificar possíveis inconsistências. Envie seu contrato para nossa equipe e inicie já sua análise.

Entenda o problema

A aplicação mensal do INCC é legal?

No âmbito dos contratos para aquisição de imóveis a prazo, especialmente em transações com incorporadoras, é prática comum a aplicação de correção monetária mensal sobre o saldo do preço do imóvel, baseada em índices setoriais de reajuste. No entanto, surge a questão: é legal a aplicação indiscriminada de reajustes mensais nas parcelas dos contratos de promessa de venda e compra ou em financiamentos imobiliários?

A resposta é categoricamente negativa. Como consultores imobiliários, consideramos fundamental esclarecer este ponto: a Lei 10.931/2004 proíbe expressamente a correção monetária mensal em contratos que objetivam a comercialização de imóveis, com base em qualquer índice de reajuste mensal.

Será que este conteúdo é para você?

Este material é relevante para o seu caso se você:

  • Comprou um imóvel na planta;
  • Teve reajustes mensais baseados no INCC;
  • Percebeu um aumento significativo no valor das suas parcelas;
  • Não compreende exatamente como o índice foi aplicado no seu saldo devedor.

Importante — se quiser entender melhor o seu caso, é possível encaminhar o contrato para uma análise técnica individual.

Fundamento legal

Entenda mais sobre a proibição da correção monetária

Posição dos Tribunais de Justiça

Esta proibição é reconhecida unanimemente pelos Tribunais de Justiça do Brasil, especialmente em contratos com duração inferior a 36 meses.

Práticas ilegais e contornos da lei

Há também uma posição consolidada nos tribunais contra a prática de estabelecer parcelas insignificantes para o 37º mês após a celebração do contrato, visando contornar a lei.

Experiência e análise jurídica

Com base em nossa experiência e análise de julgados relevantes, como os do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, constatamos que a prática de reajustar mensalmente as parcelas em contratos de menos de 36 meses é corriqueira, mas ilegal. Além disso, é comum a inclusão de parcelas de valor irrisório com vencimento no 37º mês, numa tentativa de burlar a legislação vigente.

Conscientização dos consumidores

É crucial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e dos marcos temporais relevantes para buscar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Prazos prescricionais — existem diferentes prazos prescricionais, dependendo da natureza do ilícito contratual, que podem variar entre cinco e dez anos, conforme interpretação dos tribunais superiores.

Nosso compromisso enquanto consultores é orientar e representar aqueles que enfrentam desafios legais neste segmento. Caso você se encontre em uma situação de cobrança indevida, nossa equipe está pronta para avaliar e orientar você da melhor forma.

Imóvel na planta

Atenção para a possível cobrança ilegal de INCC

Você sabia que, na compra de imóveis em construção, uma prática comum, mas ilegal, é a aplicação de correção monetária mensal sobre o saldo devedor? A Lei 10.931/2004, na intenção de proteger o consumidor, alterou a legislação da época e proibiu a incidência de correção monetária mensal em contratos cujo pagamento ocorra em prazo inferior a 36 meses.

Os Tribunais de Justiça, em todo o Brasil, estão posicionados firmemente contra a ilegalidade dessa prática, garantindo justiça aos consumidores. Cientes desta diretriz, as construtoras, em comportamento reprovável, passaram a criar fluxos de pagamento, incluindo uma parcela de valor muito baixo com vencimento após 37 meses, "adequando" o pacto à legislação.

No entanto, diante da incontroversa má-fé destas empresas, analisando caso prático, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma incorporadora a restituir valores aos compradores, justamente por incluir referida parcela, na clara tentativa de burlar a legislação. Fique atento, pois os prazos para eventual discussão judicial do tema variam de três a dez anos após a quitação do contrato.

Como funciona a análise de contrato?

Entenda as etapas de análise do seu contrato e como atuamos para defender os seus direitos

1

Contato

Você entra em contato pelo canal que for mais conveniente: WhatsApp, e-mail, telefone ou reunião por videochamada.

2

Documentação

Apresenta sua dúvida e encaminha os documentos necessários diretamente pelo site, WhatsApp ou e-mail.

3

Avaliação

Realizamos a análise do caso e definimos a melhor estratégia jurídica.

4

Proposta

Apresentamos uma proposta de atuação clara e detalhada.

5

Formalização e Execução

Elaboramos o contrato de atuação e iniciamos as medidas necessárias.

Descubra se você tem direito a restituição de INCC

Fale com nossa equipe e receba uma prévia de como atuar

Envie o contrato do imóvel e o extrato de pagamentos e a equipe retorna para entender seu caso — sem compromisso.

Quer saber se o seu contrato tem cobrança de INCC fora do permitido por lei?

Envie o contrato e o histórico de pagamentos e receba uma avaliação sobre os próximos passos possíveis — mesmo que o imóvel já esteja quitado.

Ligar: (11) 2973-2121

Conteúdo meramente informativo, sem caráter promocional, elaborado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico — a análise de cada caso depende do exame do contrato e da documentação específica.