Busta & Amaral Advogados

Direito Imobiliário

Atraso na entrega do imóvel: quais são seus direitos e como exigir indenização?

Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitas famílias. No entanto, o que deveria ser um momento de conquista, muitas vezes se transforma em frustração quando a construtora atrasa a entrega das chaves.

O comprador se vê pagando parcelas, aluguel ou até mesmo financiamento sem poder usufruir do imóvel adquirido. A boa notícia é que a lei protege o consumidor contra esse tipo de abuso, garantindo o direito a indenização.

O que a lei diz sobre o prazo de entrega

O contrato geralmente prevê um prazo de entrega com possibilidade de tolerância de até 180 dias. Esse prazo é aceito pelos tribunais como válido. Porém, ultrapassado esse limite, configura-se atraso injustificado, dando ao consumidor o direito de buscar reparação.

Jurisprudência favorável — A Justiça tem reconhecido o direito dos consumidores de receberem indenização pelo atraso. Em muitos casos, os tribunais determinam a devolução de valores pagos e o pagamento de lucros cessantes (indenização pelo tempo que o comprador ficou sem o imóvel).

Seus direitos

Quais são os direitos do comprador em caso de atraso?

Indenização por aluguel

A construtora deve indenizar o comprador pelos valores gastos com aluguel durante o período de atraso.

Correção do saldo devedor

Não é justo que o consumidor continue pagando parcelas com correções indevidas enquanto não recebeu o imóvel.

Danos morais

Em situações mais graves, quando o atraso causa transtornos relevantes, é possível pleitear indenização por danos morais.

Rescisão contratual (distrato)

Caso o comprador não queira mais seguir com o contrato, é possível pedir a rescisão com devolução dos valores pagos, sem retenções abusivas.

Exemplo prático

Como a indenização é calculada na prática

Imagine que um comprador deveria receber as chaves em janeiro, mas a obra só foi entregue em dezembro do mesmo ano. Durante esses 11 meses de atraso, ele precisou pagar R$ 2.000,00 de aluguel mensal. Nesse caso, pode pleitear judicialmente uma indenização de R$ 22.000,00, além de eventuais correções.

O atraso na entrega do imóvel é uma situação abusiva que gera direitos ao consumidor. É possível exigir indenização pelos prejuízos sofridos, correção do saldo devedor e até rescindir o contrato com devolução dos valores pagos.

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