
Especialistas em Revisão de INCC
Quitou o imóvel e ainda não sabe se pagou INCC de forma abusiva?
Revisamos seu contrato de compra na planta de forma 100% digital — inclusive imóveis já quitados — e identificamos cobranças de correção monetária feitas fora do que a lei permite.
Conteúdo informativo — a avaliação de cada caso depende da análise do contrato e do histórico de pagamentos.
Revisão de INCC
Revisão de INCC em contratos imobiliários: inclusive para imóveis já quitados
Muitos compradores só percebem o impacto do INCC no preço do imóvel depois da quitação, quando conseguem visualizar todo o histórico de parcelas e comparar o valor originalmente contratado com aquilo que efetivamente foi pago.
A existência de INCC no contrato não significa, por si só, que houve irregularidade. Entretanto, em determinadas situações, pode ser necessário verificar a periodicidade da correção monetária, o prazo efetivo do contrato, a existência de parcelas residuais e a metodologia utilizada pela incorporadora.
O que é a revisão de INCC?
A revisão de INCC consiste na análise jurídica e financeira da forma como a correção monetária incidiu sobre as parcelas ou sobre o saldo devedor de um contrato imobiliário. O objetivo não é simplesmente verificar se houve aumento no preço, mas sim garantir que a estrutura contratual atende aos requisitos legais para a forma de atualização adotada.
Quitei meu imóvel. Ainda posso revisar o INCC?
Sim, a quitação não impede automaticamente a análise. A quitação representa o pagamento da obrigação contratual, mas não transforma automaticamente toda cobrança realizada anteriormente em cobrança juridicamente correta. Para quem já quitou, há inclusive uma vantagem prática: normalmente é possível analisar todo o fluxo financeiro, desde a assinatura até o último pagamento.
A questão central: correção mensal ou anual?
A Lei nº 10.192/2001 estabelece, como regra geral, que a correção monetária pode ser estipulada em contratos com duração igual ou superior a um ano. Contudo, o artigo 46 da Lei nº 10.931/2004 admite a periodicidade mensal para contratos de comercialização de imóveis com prazo mínimo de 36 meses. A análise jurídica foca, portanto, se o contrato possuía efetivamente esse prazo mínimo.
Análise do caso
Documentos necessários para análise
- Contrato de compra e venda ou quadro-resumo
- Extrato ou fluxo financeiro completo da incorporadora
- Aditivos contratuais (se houver)
- Termo de quitação
Nota sobre a legislação — A revisão de INCC baseia-se na interpretação conjunta da Lei nº 10.192/2001 e dos artigos 46 e 47 da Lei nº 10.931/2004, que tratam da periodicidade da correção e nulidade de expedientes que reduzam prazos mínimos.
Áreas de atuação
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Com uma equipe de advogados experientes e constantemente atualizados, atuamos com foco em proporcionar aos nossos clientes uma atuação jurídica ágil, moderna e eficaz — muito além da revisão de INCC.
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Sobre o escritório
Sobre a Busta & Amaral Advogados
O escritório Busta & Amaral Advogados atua de forma técnica e personalizada para proteger o patrimônio e os direitos de compradores, proprietários e investidores. Trabalhamos com rigor jurídico, transparência e compromisso absoluto com resultados, sempre guiados pela ética e pela excelência.
Em um cenário jurídico cada vez mais dinâmico e desafiador, acreditamos que um escritório de advocacia deve ir além da atuação tradicional. É essencial atuar como um verdadeiro parceiro de seus clientes, identificando riscos, aproveitando oportunidades e oferecendo segurança jurídica em cada decisão.

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Luiz Fernando Busta
Iniciou a trajetória em 2009 na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado de São Paulo (PGE-SP). Consolidou experiência em Direito Imobiliário, com foco em contratos de compra e venda na planta, revisão de índices (como INCC) e litígios contra construtoras. Pós-graduando em Direito Imobiliário pela EPD.

Roberto Farias Amaral
Construiu trajetória em grandes houses do mercado imobiliário, como Lopes Imobiliária e Coelho da Fonseca. Atua desde 2010 em operações complexas de compra e venda de imóveis, regularização imobiliária e defesa de consumidores e investidores. Pós-graduando em Direito Imobiliário pela EPD.

Ingrid Da Ponte
Atuação desde 2015 na área trabalhista contenciosa, assessorando empresas de grande porte em demandas estratégicas. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, contribui com visão técnica na condução de processos complexos do escritório.
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